Lei Ordinária nº 9.750, de 04 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9750

2011

4 de Março de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO SILOÉ.

a A
Declara de utilidade pública a Fundação Siloé.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Fundação Siloé, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, apartidária, com sede e foro na cidade de Fortaleza,.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 04 de Março de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza