Lei Ordinária nº 10.904, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10904

2019

18 de Junho de 2019

DENOMINA DE DEDÉ BRASIL A CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO TERMINAL DA PARANGABA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Denomina de Dedé Brasil a Central de Medicamentos do Terminal da Parangaba, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica oficialmente denominado de Central de Medicamentos Dedé Brasil equipamento público do Município de Fortaleza, a Central de Medicamentos do Terminal da Parangaba, no bairro Parangaba, município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE  FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.

          Roberto Cláudio 
          Rodrigues Bezerra
          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.