Lei Ordinária nº 10.904, de 18 de junho de 2019
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de Central de Medicamentos Dedé Brasil equipamento público do Município de Fortaleza, a Central de Medicamentos do Terminal da Parangaba,
no bairro Parangaba, município de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.