Lei Ordinária nº 10.901, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10901

2019

18 de Junho de 2019

Dispõe sobre a prestação de assistência odontológica ao paciente em regime de internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a prestação de assistência odontológica ao paciente em regime de internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A prestação de assistência odontológica ao paciente em regime de internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), lotado em hospital público ou privado, no âmbito do Município de Fortaleza, reger-se-á por esta Lei.
        Art. 2º. 
        Todo hospital público ou privado, de médio ou grande porte, que possua Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deverá, obrigatoriamente, prestar assistência odontológica a todo e qualquer paciente que se encontre em regime de internação hospitalar em UTI, para os cuidados com a saúde bucal do paciente.
          Parágrafo único. 
          A assistência odontológica a que se refere o caput deste artigo deverá ser prestada por cirurgião-dentista devidamente habilitado.
            Art. 3º. 
            O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data da sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.


                Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
                PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.