Lei Ordinária nº 10.899, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10899

2019

18 de Junho de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.895, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza e dá outras providências
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A alínea “c” do § 4º do art. 80 e a alínea “c” do § 4º do art. 83, todos da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
        c)   exista carência definitiva no Sistema Municipal de Ensino, identificada pela Secretaria Municipal da Educação.
        c)   exista carência definitiva no Sistema Municipal de Ensino, identificada pela Secretaria Municipal da Educação
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.


          Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA