Resolução nº 1.660, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1660

2019

28 de Junho de 2019

INSTITUI O PROGRAMA POR DENTRO DO PARLAMENTO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui o Programa por Dentro do Parlamento, na forma que indica.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, o Programa por Dentro do Parlamento.
        Art. 2º. 
        O Programa por Dentro do Parlamento consiste na realização de visitas, monitoradas, de estudantes, nas quais estes devem conhecer as dependências da Câmara Municipal de Fortaleza, as atividades dos seus diversos setores, bem como o funcionamento das Comissões Técnicas e do Plenário
          Parágrafo único. 
          A Coordenadoria do Cerimonial será responsável pela organização e execução das atividades do Programa por Dentro do Parlamento
            Art. 3º. 
            São objetivos do Programa por Dentro do Parlamento:
              I – 
              apresentar as funções do Poder Legislativo Municipal, esclarecendo questões sobre democracia, organização do Município e participação popular
                II – 
                colaborar para o aperfeiçoamento dos estudantes, no tocante à consciência crítica e à participação no processo político-democrático;
                  III – 
                  contribuir para que os estudantes adquiram subsídios fundamentais à sua formação política e saibam identificar as funções do Vereador
                    IV – 
                    divulgar os programas e ações institucionais da Câmara Municipal de Fortaleza;
                      V – 
                      criar canais de relacionamento do Poder Legislativo Municipal com as instituições de ensino localizadas no Município de Fortaleza;
                        VI – 
                        proporcionar às instituições de ensino, por meio dos estudantes, informações acerca de projetos, leis e de atividades gerais vinculadas à Câmara Municipal de Fortaleza, com a finalidade de incentivar a interatividade do ambiente educacional com as questões inerentes ao Poder Legislativo;
                          VII – 
                          promover, articular e apoiar outras ações que visem à difusão e divulgação de práticas de cidadania.
                            Art. 4º. 
                            O Programa por Dentro do Parlamento deve abranger instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares, localizadas no Município de Fortaleza.
                              Art. 5º. 
                              O requerimento de participação no Programa por Dentro do Parlamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza e entregue no setor de protocolo da Casa, atendendo obrigatoriamente às seguintes condições:
                                I – 
                                deve ser protocolado com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data pretendida para a visita da instituição de ensino à Câmara Municipal de Fortaleza, trazendo em anexo a relação nominal dos estudantes participantes e cópias dos seus respectivos documentos de identificação;
                                  II – 
                                  a visita é limitada ao número de 40 (quarenta) estudantes por dia e ocorrerá no turno da manhã, das terças-feiras às quintas-feiras;
                                    III – 
                                    deve haver a indicação de, no mínimo, 1 (um) professor responsável da instituição de ensino participante, o qual deverá obrigatoriamente acompanhar a visita.
                                      Art. 6º. 
                                      Somente poderá ser realizada 1 (uma) visita de instituição de ensino por semana.
                                        § 1º 
                                        A confirmação da data para realização da visita será feita de acordo com a viabilidade e a disponibilidade da Câmara Municipal de Fortaleza.
                                          § 2º 
                                          Em caso de conflito de agenda, as instituições de ensino públicas terão prioridade de visita.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 1.573, de 06 de abril de 2006.


                                              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 28 de junho de 2019.


                                              Vereador Antônio Henrique da Silva
                                              PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.