Lei Ordinária nº 8.026, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8026

1997

30 de Junho de 1997

DENOMINA DE MOÉSIO ARAÚJO GOMES UMA PRAÇA DE FORTALEZA.

a A
Denomina de Moésio Araújo Gomes uma praça de Fortaleza.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Mésio Araújo Gomes uma praça de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de Junho de 1997.


          Juraci Vieira Magalhães

          Prefeito Municipal