Lei Ordinária nº 8.021, de 12 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8021

1997

12 de Junho de 1997

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018
Dispõe sobre a concessão de habitação para pessoas portadoras de deficiências física.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica assegurado, no Município de Fortaleza, nos conjuntos habitacionais construídos pela Prefeitura Municipal, em regime de mutirão habitacional, ou por auto financiamento para famílias com renda nunca superior a cinco salários mínimos, o percentual de até 05% (cinco por cento) das respectivas unidades habitacionais, destinado aos deficientes físicos.
        Art. 2º. 
        Os critérios de avaliação de que trata o art. 1º desta Lei, destinados à seleção dos interessados, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
          Art. 3º. 
          VETADO
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 12 de Junho de 1997.


              Juraci Vieira Magalhães

              Prefeito Municipal