Lei Ordinária nº 9.087, de 10 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9087

2006

10 de Maio de 2006

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG D3 - DIREITO, DEMOCRACIA E DESENVOLVIMENTO.

a A
Declara de utilidade pública a ONG D3 – Direito, Democracia e Desenvolvimento.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal a ONG D3 – Direito, Democracia e Desenvolvimento, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 10 de Maio de 2006.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA