Lei Ordinária nº 9.083, de 05 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9083

2006

5 de Maio de 2006

CONSIDERA DE CIDADE IRMÃ DE FORTALEZA, A CIDADE NATAL CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

a A
Considera Cidade Irmã de Fortaleza a cidade de Natal, capital do Rio Grande do Norte.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica considerada Cidade Irmã da cidade de Fortaleza a cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
        Art. 2º. 
        A irmandade referida no art. 1º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico e cultural entre as duas Municipalidades e, conseqüentemente, os dois respectivos Estados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 05 de Maio de 2006.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA