Lei Ordinária nº 9.083, de 05 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica considerada Cidade Irmã da cidade de Fortaleza a cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º.
A irmandade referida no art. 1º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico e cultural entre as duas Municipalidades e, conseqüentemente, os dois respectivos Estados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.