Lei Ordinária nº 9.079, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9079

2006

10 de Maio de 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CASA COMUNITÁRIA DEFESA À VIDA.

a A
Declara de utilidade pública a Associação Casa Comunitária Defesa à Vida.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa Comunitária Defesa à Vida, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 10 de Maio de 2006.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA