Lei Ordinária nº 9.741, de 04 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9741

2011

4 de Março de 2011

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, OPERAR E MANTER INFRAESTRUTURA SOCIAL E COMERCIAL DE INTERESSE PÚBLICO NO CENTRO DE FORTALEZA, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, operar e manter infraestrutura social e comercial de interesse público no Centro de Fortaleza, sob o regime de concessão, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, operar e manter infraestrutura social e comercial de interesse público no Centro da cidade de Fortaleza, sob o regime de concessão (comum, administrativa ou patrocinada), para atender à demanda e ao reordenamento tanto do comércio ambulante como de estacionamentos na área do Centro.
        Art. 2º. 
        A implantação da infraestrutura social e comercial prevista no art. 1º desta Lei far-se-á através de concessão (comum, administrativa ou patrocinada), mediante licitação na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, em conformidade com o disposto no art. 175 da Constituição Federal, e nas Leis Federais de n. 8.987/97, n. 11.079/2004 e n. 8.666/93, e nesta Lei, sem prejuízo dos demais dispositivos que sejam pertinentes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 04 de Março de 2011.

             

             

            JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

            Prefeito Municipal de Fortaleza

            (Em exercício)