Lei Ordinária nº 9.135, de 18 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9135

2006

18 de Dezembro de 2006

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2007 no montante de R$ 2.698.320.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, trezentos e vinte mil reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e do art. 7º da Lei n. 9.106, de 16 de agosto de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, compreendendo:
          I – 
          o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
            II – 
            o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
              III – 
              o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.
                TÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                  CAPÍTULO I
                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                    Seção I
                    Da Receita Total
                      Art. 2º. 
                      A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 2.698.320.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, trezentos e vinte mil reais), está desdobrada em:
                        I – 
                        R$ 2.015.052.000,00 (dois bilhões, quinze milhões, cinqüenta e dois mil reais) do Orçamento Fiscal;
                          II – 
                          R$ 683.268.000,00 (seiscentos e oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                            Art. 3º. 
                            As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                              R$ 1,00

                               

                              ESPECIFICAÇÃO

                               

                              VALOR

                               

                              1. RECEITA DO TESOURO

                               

                              1.1 RECEITAS CORRENTES

                              Receita Tributária

                              Receita de Contribuições

                              Receita Patrimonial

                              Receita de Serviços

                              Transferências Correntes

                              Outras Receitas Correntes

                               

                              1.2 RECEITAS DE CAPITAL

                              Operações de Crédito

                              Alienação de Bens

                              Transferências de Capital

                               

                              1.3 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

                               

                              2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES

                               

                              1.970.239.000

                               

                              1.864.383.441

                              459.750.000

                              96.722.000

                              64.436.000

                              33.200.000

                              1.117.997.641

                              92.277.800

                               

                              224.762.359

                              156.859.000

                              1.409.000

                              66.494.359

                               

                              (118.906.800)

                               

                               

                              728.081.000

                               

                              TOTAL

                               

                               

                              2.698.320.000

                               

                               

                                CAPÍTULO II
                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                  Seção I
                                  Da Despesa Total
                                    Art. 4º. 
                                    A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 2.698.320.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, trezentos e vinte mil reais), desdobrada nos termos do art. 7º da Lei n. 9.106, de 16 de agosto de 2006, nos seguintes agregados:
                                      I – 
                                      R$ 1.655.045.578,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, quarenta e cinco mil e quinhentos e setenta e oito reais) do Orçamento Fiscal;
                                        II – 
                                        R$ 1.043.274.422,00 (um bilhão, quarenta e três milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
                                          Parágrafo único  
                                          Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 360.153.422,00 (trezentos e sessenta milhões, cento e cinqüenta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
                                            Seção II
                                            Da Distribuição da Despesa por Órgão
                                              Art. 5º. 
                                              A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata o Quadro I, que integra esta Lei.

                                                Especificação

                                                Valor

                                                %

                                                Câmara Municipal de Fortaleza

                                                67.215.000

                                                2,49

                                                Gabinete da Prefeita

                                                43.376.547

                                                1,61

                                                Guarda Municipal de Fortaleza

                                                32.889.000

                                                1,22

                                                Gabinete do Vice-Prefeito

                                                1.100.000

                                                0,04

                                                Procuradoria Geral do Município

                                                15.345.000

                                                0,57

                                                Agência Reguladora de Fortaleza

                                                4.041.000

                                                0,15

                                                Fundo de Aperfeiçoamento da PGM

                                                162.000

                                                0,01

                                                Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor

                                                2.355.000

                                                0,09

                                                Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos

                                                150.000

                                                0,01

                                                Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

                                                6.390.000

                                                0,24

                                                Fundo Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico

                                                4.278.000

                                                0,16

                                                Controladoria Geral do Município

                                                1.337.000

                                                0,05

                                                Secretaria de Administração do Município

                                                39.847.741

                                                1,48

                                                Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos

                                                12.391.000

                                                0,46

                                                Instituto de Previdência do Município (PREVIFOR)

                                                190.915.000

                                                7,08

                                                Instituto de Previdência do Município – Saúde

                                                33.862.000

                                                1,25

                                                Secretaria de Finanças do Município

                                                54.940.000

                                                2,04

                                                Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social

                                                112.271.166

                                                4,16

                                                Fundação da Criança e da Família Cidadã

                                                24.891.334

                                                0,92

                                                Fundo Municipal de Assistência Social

                                                23.152.996

                                                0,86

                                                Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

                                                2.573.810

                                                0,10

                                                Instituto Dr. José Frota

                                                147.684.000

                                                5,47

                                                Fundo Municipal de Saúde

                                                597.096.440

                                                22,13

                                                Secretaria de Desenvolvimento Econômico

                                                23.740.000

                                                0,88

                                                Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza

                                                19.445.792

                                                0,72

                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura

                                                87.912.944

                                                3,26

                                                Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania

                                                148.546.840

                                                5,51

                                                Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza

                                                148.529.000

                                                5,50

                                                Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

                                                7.575.000

                                                0,28

                                                Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização

                                                53.751.590

                                                1,99

                                                Fundo de Defesa do Meio Ambiente

                                                3.765.000

                                                0,14

                                                Fundo Municipal de Limpeza Urbana

                                                73.572.000

                                                2,73

                                                Secretaria Extraordinária do Centro

                                                757.000

                                                0,03

                                                Secretaria de Turismo de Fortaleza

                                                7.489.000

                                                0,28

                                                Secretaria Executiva Regional I

                                                104.922.100

                                                3,89

                                                Secretaria Executiva Regional II

                                                103.454.300

                                                3,83

                                                Secretaria Executiva Regional III

                                                101.461.233

                                                3,76

                                                Secretaria Executiva Regional IV

                                                59.284.640

                                                2,20

                                                Secretaria Executiva Regional V

                                                134.303.900

                                                4,98

                                                Secretaria Executiva Regional VI

                                                127.132.083

                                                4,71

                                                Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município

                                                13.462.000

                                                0,50

                                                Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

                                                3.092.246

                                                0,11

                                                Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças

                                                57.401.000

                                                2,13

                                                Reserva de Contingência

                                                458.298

                                                0,02

                                                Total

                                                2.698.320.000

                                                100,00

                                                  CAPÍTULO III
                                                  DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                                    Art. 6º. 
                                                    Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
                                                      I – 
                                                      até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
                                                        a) 
                                                        da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                          b) 
                                                          da Reserva de Contingência;
                                                            II – 
                                                            para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
                                                              III – 
                                                              para a incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                Art. 7º. 
                                                                O limite autorizado no art. 6º desta Lei não será onerado quando o crédito se destinar a:
                                                                  I – 
                                                                  atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
                                                                    II – 
                                                                    atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                      III – 
                                                                      atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
                                                                        IV – 
                                                                        atender à insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante a anulação de dotações das respectivas funções;
                                                                          V – 
                                                                          Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões fixadas nesta Lei.
                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                            AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
                                                                              Art. 8º. 
                                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de recursos do Tesouro Municipal.
                                                                                TÍTULO III
                                                                                DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte II em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), com o seguinte desdobramento:

                                                                                      R$ 1,00

                                                                                       

                                                                                      ESPECIFICAÇÃO VALOR

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      1.700.000

                                                                                       

                                                                                      TOTAL

                                                                                       

                                                                                      1.700.000

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                        DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                                                                                             

                                                                                            R$ 1,00

                                                                                             

                                                                                            ESPECIFICAÇÃO VALOR

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            RECURSOS PRÓPRIOS

                                                                                            Geração Própria

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            1.700.000

                                                                                            1.700.000

                                                                                             

                                                                                            TOTAL

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                            1.700.000

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a:
                                                                                                  I – 
                                                                                                  abrir créditos suplementares, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
                                                                                                    II – 
                                                                                                    realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao Orçamento Fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei.
                                                                                                      TÍTULO IV
                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                          O chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 37, parágrafo único, da Lei n. 9.106, de 16 de agosto de 2006.
                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 18 de Dezembro de 2006.



                                                                                                               

                                                                                                              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                                                                                                              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA