Lei Ordinária nº 9.738, de 14 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9738

2011

14 de Fevereiro de 2011

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ.

a A
Declara de utilidade pública o Centro de Integração Psicossocial do Ceará.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Psicosocial do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 14 de Fevereiro de 2011.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza