Lei Ordinária nº 9.738, de 14 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Psicosocial do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.