Lei Ordinária nº 8.943, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica concedida aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de maio de 2005, a reposição salarial de 10% (dez por cento) sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2005, conforme tabela em anexo.
Parágrafo único
São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os benefícios desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas; suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.