Lei Ordinária nº 8.943, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8943

2005

9 de Junho de 2005

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Concede reposição salarial e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de maio de 2005, a reposição salarial de 10% (dez por cento) sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2005, conforme tabela em anexo.
        Parágrafo único  
        São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os benefícios desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas; suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 09 de Junho de 2005.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA