Lei Ordinária nº 8.942, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
A partir de 1º de maio de 2005, o salário dos empregados públicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano S.A. (ETTUSA) e do Frigorífico Industrial de Fortaleza S.A. (FRIFORT) fica reajustado em 10% (dez por cento) sobre os valores vigentes em 30 de abril de 2005.
Parágrafo único
O reajuste de que trata o caput deste artigo não se aplica aos empregados do Frigorífico Industrial de Fortaleza S.A. (FRIFORT) que recebem piso salarial.
Art. 2º.
Fica concedido abono salarial aos empregados da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (EMLURB), por prazo indeterminado, no valor nominal correspondente ao que faltar para atingir o salário final de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Parágrafo único
O abono de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao salário-base para qualquer finalidade.
Art. 3º.
As disposições desta Lei não se aplicam aos vencimentos do cargo comissionado e à Gratificação de Representação atribuída aos exercentes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das disposições orçamentárias próprias de cada empresa.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.