Lei Ordinária nº 9.737, de 07 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9737

2011

7 de Fevereiro de 2011

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE RESGATE DOS VALORES PELA ARTE - REVARTE, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Declara de utilidade pública a entidade Resgate dos Valores pela Arte (REVARTE).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a entidade Resgate dos Valores pela Arte (REVARTE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 07 de Fevereiro de 2011.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza