Lei Ordinária nº 9.538, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Frente de Assistência à Criança Carente, é uma associação civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.