Lei Ordinária nº 9.539, de 23 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-CE), é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.