Lei Ordinária nº 9.032, de 10 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos do Trabalho e de Assessoria ao Trabalhador (CETRA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.