Lei Ordinária nº 9.033, de 10 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9033

2005

10 de Novembro de 2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, QUE PRESTAM SERVIÇOS SIMILARES A BANCÁRIOS, DESTINAREM AMBIENTE ISOLADO E SEGURO A FUNCIONÁRIOS, CLIENTES E USUÁRIOS.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais, que prestam serviços similares a bancários, destinarem ambiente isolado e seguro a funcionários, clientes e usuários.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA REJEITOU O VETO TOTAL E EU, COM BASE NO ART. 47, §6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Qualquer estabelecimento comercial, que prestar serviços similares a bancários, tais como recebimento de títulos, impostos, tarifas e taxas de serviços públicos de qualquer natureza, fica obrigado a destinar ambiente próprio, fechado e isolado a seus clientes, usuários e funcionários.
        Art. 2º. 
        Os estabelecimentos com esse ramo de atividade terão o prazo de 6 (seis) meses para se adequarem aos termos desta lei, sob pena de não realizando tal adequação ter cassado o alvará de funcionamento.
          Art. 3º. 
          A adequação do ambiente é condição essencial para a conexão do alvará de funcionamento.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 10 de Novembro de 2005.



              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES
              Presidente Da Câmara Municipal de Fortaleza