Lei Ordinária nº 8.905, de 22 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica desafetado do patrimônio da Prefeitura Municipal de Fortaleza o imóvel situado no bairro Cajazeiras, com área institucional localizada no Loteamento Cajazeiras II, constituída por um terreno com os seguintes limites: ao norte, com a Rua E; ao sul, com o terreno destinado à área verde do referido loteamento; a leste, com terras do Cel. José Maria Ramos; a oeste, com a Rua C, e não incide sobre ela área de preservação ambiental, matriculado sob o n. 011.400 no Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício, em favor do Centro de Convivência Mão Amiga, com sede nesta capital na Rua Padre Sá Leitão 383, bairro Jóquei Clube, inscrita no CNPJ sob o n. 04.892.282/0001-30.
Art. 2º.
O imóvel de que trata esta Lei destinar-se-á para fins institucionais, vedada qualquer outra destinação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.