Lei Ordinária nº 10.886, de 27 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 13 de maio como o Dia do Aleitamento Materno.
Parágrafo único.
O Dia do Aleitamento Materno constará do Calendário Oficial de Eventos do Município
Art. 2º.
Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário