Lei Ordinária nº 10.886, de 27 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10886

2019

27 de Maio de 2019

INSTITUI A DATA DE 13 DE MAIO COMO O DIA DO ALEITAMENTO MATERNO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

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Institui a data de 13 de maio como o Dia do Aleitamento Materno e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a data de 13 de maio como o Dia do Aleitamento Materno. 
        Parágrafo único. 
        O Dia do Aleitamento Materno constará do Calendário Oficial de Eventos do Município
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de maio de 2019.


            Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
            PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.