Lei Ordinária nº 7.994, de 27 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Extraordinário de Articulação, com seus titulares sendo remunerados e tendo todas as prerrogativas inerentes aos dos ocupantes dos cargos despadronizados de Secretário Municipal.
§ 1º
Os cargos referidos no caput deste artigo serão vinculados diretamente ao Prefeito Municipal, a quem caberá definir, por Decreto, as atribuições de cada um deles.
§ 2º
Os ocupantes dos cargos de Secretário Extraordinário de Articulação por força de sua transitoriedade prevista no art. 2º desta lei, não permitirá por nenhuma hipótese a incorporação de quaisquer vantagens remuneratórias para efeito de aposentadoria ou outros procedimentos administrativos.
Art. 2º.
Os cargos criados por esta lei serão extintos até 31 de março de 1997.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.