Lei Ordinária nº 8.357, de 28 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8357

1999

28 de Outubro de 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FUNDO CRISTÃO PARA CRIANÇA.

a A
Considera de utilidade pública a entidade Fundo Cristão para Crianças.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica considerado de utilidade pública o Fundo Cristão para Crianças, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 28 de outubro de 1999.


          JURACI MAGALHÃES
          PREFEITO DE FORTALEZA