Lei Ordinária nº 9.285, de 22 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9285

2007

22 de Outubro de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIOS COM OS LABORATÓRIOS PARTICULARES E O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar convênios com os laboratórios particulares e o Laboratório Central de Saúde Pública e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênios com os laboratórios particulares e com o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN–CE).
        Parágrafo único  
        Na formalização dos convênios a que se refere o caput serão observadas todas as normas legais, ficando garantido todo e qualquer exame realizado pelos laboratórios particulares, restando a obrigação de pagamento ao Poder Executivo, conforme tabela prévia de valores anexada ao Termo de Convênio, alterada sempre que necessário em comum acordo entre as partes.
          Art. 2º. 
          Deverá constar, nos termos dos convênios de que trata o caput do art. 1º desta Lei, que a coleta de material por parte do LACEN–CE será descentralizada, em razão da implementação de 1 (um) posto de coleta em cada Secretaria Executiva Regional (SER).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Outubro de 2007.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza