Lei Ordinária nº 9.279, de 19 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9279

2007

19 de Outubro de 2007

INSTITUI O DIA DA FAVELA, NA FORMA QUE INDICA. (04 DE NOVEMBRO)

a A
Institui o Dia da Favela, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia da Favela.
        Parágrafo único  
        O Dia da Favela constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          É determinado o dia 4 de novembro de cada ano à comemoração do dia instituído no caput do art. 1º desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço Municipal José Barros de Alencar em 19 de Outubro de 2007.

               

               

              AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

              Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza