Lei Ordinária nº 9.388, de 26 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9388

2008

26 de Junho de 2008

DETERMINA A EXPOSIÇÃO EM TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UM CARTAZ INFORMATIVO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTO PARA OS PORTADORES DE DOÊNÇAS CRÔNICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Determina a exposição de um cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos nas unidades básicas de saúde aos portadores de doenças crônicas.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que todas as unidades básicas de saúde deverão expor, em local visível e em destaque, ao público em geral, um cartaz com a relação de medicamentos gratuitos destinados aos portadores de doenças crônicas.
        Art. 2º. 
        O cartaz deverá ser padronizado, devendo possuir dimensões e cores de fácil visualização, contendo o seguinte dizer: PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA RECEBE GRATUITAMENTE O SEU MEDICAMENTO. INFORME-SE AQUI.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 26 de junho de 2008.

             

             

            AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza