Lei Ordinária nº 9.364, de 22 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Profissional de Educação Física a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1º de setembro como a data principal de sua programação, devendo a mesma constar do calendário oficial.
Art. 2º.
Constituem os principais objetivos da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
I –
expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
II –
conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física;
III –
contribuir para a valorização do profissional de educação física.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.