Lei Ordinária nº 9.364, de 22 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9364

2008

22 de Abril de 2008

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

a A
Institui a Semana Municipal do Profissional de Educação Física.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal do Profissional de Educação Física a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1º de setembro como a data principal de sua programação, devendo a mesma constar do calendário oficial.
        Art. 2º. 
        Constituem os principais objetivos da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
          I – 
          expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
            II – 
            conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física;
              III – 
              contribuir para a valorização do profissional de educação física.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de abril de 2008.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza