Lei Ordinária nº 9.242, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
Os candidatos doadores de sangue que comprovarem o mínimo de 2 (duas) doações, no período de 1 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo Municipal, realizados no prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação.
Parágrafo único
A comprovação de que trata o caput dar-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pelo HEMOCE ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.