Lei Ordinária nº 9.242, de 02 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9242

2007

2 de Julho de 2007

ISENTA O PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS PROMOVIDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE

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Isenta candidatos doadores de sangue do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos municipais.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os candidatos doadores de sangue que comprovarem o mínimo de 2 (duas) doações, no período de 1 (um) ano, estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos promovidos pelo Poder Executivo Municipal, realizados no prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação.
        Parágrafo único  
        A comprovação de que trata o caput dar-se-á mediante a apresentação de certidão expedida pelo HEMOCE ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço Municipal José Barros de Alencar em 02 de Julho de 2007.

             

             

            AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

            Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza