Lei Ordinária nº 9.202, de 16 de março de 2007
Art. 1º.
Fica declarado o estudante João Nogueira Jucá como patrono dos estudantes de Fortaleza, sendo homenageado anualmente no primeiro dia útil anterior ou posterior ao dia 11 de agosto, data de seu falecimento, conseqüência de uma história ímpar e sublime de coragem e solidariedade.
Art. 2º.
O local destinado à homenagem ao estudante João Nogueira Jucá será o pátio externo do Colégio Liceu do Ceará, onde deverá ser realizada uma solenidade do Dia do Estudante, combinada com a rememorização do seu gesto em defesa da vida.
Art. 3º.
A coordenação do evento ficará a cargo do Grêmio Estudantil João Nogueira Jucá, pertencente ao Colégio Liceu do Ceará, juntamente com outros grêmios e as demais entidades estudantis de Fortaleza, que se responsabilizarão pela realização do evento e a busca de informações para a referida homenagem, bem como a comemoração do Dia do Estudante.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.