Lei Ordinária nº 9.200, de 16 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9200

2007

16 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DOS ARQUIVOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, REFERENTES AO PERÍODO DE 1964 A 1985, PARA FIM DE CONHECIMENTO PÚBLICO E OUTRAS FINALIDADES, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a abertura dos arquivos da Prefeitura de Fortaleza referentes ao período de 1964 a 1985, para fim de conhecimento público e outras finalidades, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Todos os documentos constantes dos arquivos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no âmbito da administração direta e indireta, referentes ao período de 1964 a 1985, serão disponibilizados para o conhecimento público, para fins de pesquisa e para a composição de acervo memorial sobre o período da ditadura militar no Brasil.
        Parágrafo único  
        Entre os documentos referidos no caput deste artigo estarão incluídos aqueles considerados sigilosos ou de circulação interna.
          Art. 2º. 
          Esta Lei não alcançará a publicidade dos documentos tidos como sigilosos por qualquer legislação federal, notadamente os que se referem a informações de cunho patrimonial pessoal, e de irrelevância ao interesse da pesquisa histórica e investigativa sobre o período indicado no art. 1º.
            Art. 3º. 
            O acesso aos documentos previstos nesta Lei será regulamentado por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, garantindo a universalidade de acesso, meios gratuitos e preservação do acervo.
              Art. 4º. 
              Para o fiel cumprimento do que dispõe esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Fortaleza autorizada a firmar convênios com entidades da sociedade civil e outras que avaliar necessária.
                Art. 5º. 
                A Prefeitura Municipal de Fortaleza terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para trabalhar a organização dos arquivos referidos nesta Lei.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço Municipal José Barros de Alencar em 16 de Março de 2007.

                       

                       

                      AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                      Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza