Lei Ordinária nº 9.195, de 16 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9195

2007

16 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE USO DE LOGOTIPO NAS AMBULÂNCIAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de logotipo nas ambulâncias no município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias que trafegam em Fortaleza, contendo também a indicação do hospital a que pertencem, ou indicação da empresa ou pessoa física prestadora de serviço de remoção hospitalar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 16 de Março de 2007.

           

           

          AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza