Lei Ordinária nº 9.195, de 16 de março de 2007
Art. 1º.
É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias que trafegam em Fortaleza, contendo também a indicação do hospital a que pertencem, ou indicação da empresa ou pessoa física prestadora de serviço de remoção hospitalar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.