Lei Ordinária nº 9.479, de 09 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9479

2009

9 de Abril de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA A IMPLANTAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS O PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.

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Autoriza o Município de Fortaleza a implantar nas escolas municipais o Programa de Combate e Prevenção ao Uso de Substâncias Entorpecentes.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Fortaleza autorizado a implantar o Programa de Combate e Prevenção ao Uso de Substâncias Entorpecentes nas escolas municipais.
        § 1º 
        Para a implementação do estabelecido no caput, poderá o Município firmar parcerias com instituições de recuperação de pessoas vitimadas pelo uso de substâncias entorpecentes, com reconhecida atuação na cidade, realizar semestralmente palestras e debates com especialistas, nas escolas públicas municipais, formar grupos de discussão entre jovens, imprimir e divulgar material informativo em linguagem adequada às finalidades e público-alvo do referido programa.
          § 2º 
          Os ministrantes das palestras deverão ser pessoas previamente qualificadas, e utilizar linguagem adequada à compreensão do assunto pelos alunos, de acordo com cada faixa etária.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 09 de Abril de 2009.

                   

                   

                  VEREADOR SALMITO FILHO

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza